Imagem de capa: sede do Tribunal Superior Eleitoral — Wikimedia Commons.
A campanha pelo governo do Espírito Santo também passou pelo terreno jurídico da propaganda. Em setembro, decisões liminares determinaram suspensão de peças de Ricardo Ferraço (MDB) na televisão por ausência da identificação do candidato a vice em trechos analisados. Em outro caso, propaganda de Lorenzo Pazolini (Republicanos) no rádio foi suspensa por não mencionar coligação e partidos, segundo A Gazeta.
Os episódios envolvem candidaturas adversárias e mostram que a fiscalização não se limita ao conteúdo político. A legislação estabelece requisitos de identificação que precisam ser observados por todos.
Liminar não é julgamento definitivo
Liminares são medidas iniciais ou urgentes e podem ser confirmadas, modificadas ou revogadas. No caso das peças de Ricardo, a defesa sustentou que a propaganda respeitava a legislação, versão que precisa acompanhar a notícia porque o processo é o espaço de confronto entre alegação, defesa e decisão.

O critério jornalístico deve ser o mesmo para todas as campanhas: informar o que foi decidido, qual regra foi apontada, quem apresentou a representação, qual a resposta da parte e em que estágio está o processo.
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